A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira abaixo as ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Promoção de comício ou carreata;
- Arregimentação de eleitores;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos;
- Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, sendo permitido o funcionamento de aplicativos e conteúdos previamente publicados.