Essa modalidade de propaganda começou em 16 de agosto e envolve o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.
No entanto, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som deve respeitar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, se estiverem em funcionamento.
Neste domingo, 6, a votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida, exceto a manifestação individual e silenciosa de eleitores, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Denúncias de irregularidades na propaganda de rua podem ser feitas à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público ou pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.