É importante ressaltar que os candidatos e candidatas eleitos(as), reeleitos(as) e os primeiros suplentes devem realizar a prestação de contas o mais breve possível, uma vez que essa é uma exigência para a diplomação.
“Pedimos que aos candidatos que irão ser diplomados este ano envie suas documentações o mais cedo possível para que a Justiça Eleitoral aprecie as contas e as julguem antes do dia da diplomação no seu município, pois sem ter as contas julgadas, candidatos eleitos não podem ser diplomados”, informou Francisco Barros, Coordenador de Auditoria Interna do TRE-AP.
Como acessar o sistema
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) foi desenvolvido para auxiliar candidatos(as) e partidos na elaboração das informações sobre a movimentação financeira da campanha. O sistema deve ser instalado no computador do usuário para o preenchimento das informações. Instruções para acessar o SPCE-Cadastro estão disponíveis online.
O envio e a validação das mídias referentes à prestação de contas de 2024 devem ser realizados através do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme-JE), acessível com login e senha da plataforma Gov.br. O passo a passo para utilizar o sistema está disponível no canal do YouTube da Justiça Eleitoral: https://www.youtube.com/watch?v=pR1_lDruCcI.
As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
“A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento dos prazos e das exigências legais para garantir a transparência e a regularidade no processo eleitoral”, destacou o coordenador.
Serviço
A Justiça Eleitoral está disponível para orientações e esclarecimentos sobre a prestação de contas no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
“Lembramos que o envio da documentação é totalmente virtual, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)”, completou Francisco Barros.