Forças Armadas vão garantir votação e apuração das eleições no AP, MA e PA

O Ministério da Defesa publicou, no dia 18 de setembro, a Diretriz Ministerial que regulamenta o emprego temporário das Forças Armadas para garantir a votação e apuração das eleições municipais, previstas para os dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno, se necessário).
Foto: 22ª Bda Inf Sl/Divulgação
Foto: 22ª Bda Inf Sl/Divulgação

A diretriz ativa o Comando Conjunto Norte, que será composto por 522 militares da Marinha, 4.449 do Exército e 176 da Aeronáutica, e atuará em 145 municípios dos estados do Amapá, Maranhão e Pará. Durante essa operação, serão empregados três navios, cinco helicópteros, 17 embarcações, 256 viaturas, seis ônibus e quatro ambulâncias.

Atuação das Forças Armadas

As Forças Armadas têm, tradicionalmente, um papel fundamental nas eleições, oferecendo suporte logístico, como transporte de urnas eletrônicas, movimentação de pessoal e materiais para áreas remotas, além de garantir que os processos de votação e apuração, conduzidos pela Justiça Eleitoral, ocorram com normalidade. Elas também auxiliam na manutenção da ordem pública em locais que necessitem de reforço às ações dos órgãos de segurança pública.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode solicitar o apoio das Forças Federais sempre que houver necessidade de assegurar que os eleitores possam exercer seu direito de voto com segurança e tranquilidade.

Previsão legal

Desde 1965, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê, em seu artigo 23, inciso XIV, que o TSE pode requisitar as Forças Federais para garantir a aplicação da lei, suas próprias decisões e as dos tribunais regionais, bem como assegurar o regular processo de votação e apuração dos resultados eleitorais.

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