Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice-prefeito de Oiapoque e determina realização de novas eleições

Nesta quarta-feira, 2, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Oiapoque, Breno Almeida (PP), e do vice-prefeito Artur Lima de Sousa (Solidariedade). A decisão foi resultado de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Foto: Reprodução
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Segundo a ação, em setembro do ano passado, cerca de uma semana antes das eleições municipais, o prefeito e alguns servidores foram presos em flagrante pela Polícia Federal (PF) com aproximadamente R$ 100 mil em espécie.

De acordo com o MPE, Breno Almeida cometeu abuso de poder econômico e político, além de corrupção eleitoral durante a campanha. A ação apresentou como provas a cópia do auto de prisão em flagrante, documentos apreendidos e depoimentos de testemunhas. Na ocasião, o prefeito alegou que o valor tinha origem lícita e não seria utilizado para compra de votos.

Ao analisar o caso, a juíza Simone Moraes dos Santos, da 4ª Zona Eleitoral de Oiapoque/AP, considerou evidente a prática de abuso de poder econômico e político por parte do prefeito.

“Tratam-se de circunstâncias graves que, independentemente de terem impactado ou não no resultado das urnas, caracterizam abuso de poder por parte do impugnado Breno Lima de Almeida, o que coloca em xeque a paridade de armas entre os candidatos, bem como a liberdade do exercício do sufrágio pelo eleitor. Em última instância, viola diretamente o Estado Democrático de Direito”, destacou a decisão.

Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos mandatos de Breno Almeida e Artur Lima de Sousa.

“Ademais, devido ao liame indissolúvel entre o mandato eletivo e o voto, constitui efeito desta decisão a anulação dos votos dados aos candidatos cassados, de modo que a renovação das eleições, em razão da dupla vacância dos cargos do Executivo, será realizada de forma direta, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”, concluiu.

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