Além das Mesas Receptoras de Votos (MRVs), a convocação também contempla pessoas que atuarão no apoio logístico, nas seções eleitorais no exterior, nas mesas destinadas ao voto em trânsito e aos eleitores que precisarem justificar a ausência.
A convocação será comunicada por carta e também poderá ser consultada pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, onde o eleitor terá acesso às informações sobre a função designada, o local de votação e as datas do treinamento.
Os convocados que não puderem exercer a função poderão solicitar dispensa no prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação, mediante apresentação de justificativa ao cartório eleitoral responsável.
Os mesários são responsáveis por identificar os eleitores, orientar a votação, entregar os comprovantes de votação ou justificativa e auxiliar na organização da seção eleitoral. Já o presidente da mesa coordena os trabalhos, garante o cumprimento dos procedimentos da votação e mantém a ordem no local.
Quem atua como mesário tem direito a benefícios como dois dias de folga para cada dia de treinamento e de trabalho nas eleições, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno, possibilidade de utilização da atividade como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital, e aproveitamento de horas extracurriculares em instituições de ensino conveniadas.
Eleitores interessados em participar voluntariamente ainda podem se cadastrar pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A inscrição, no entanto, não garante a convocação.





