Prefeito de Serra do Navio tem ordem liminar de indisponibilidade de bens em seu desfavor.
A juíza da Comarca de Pedra Branca do Amapari, Dra. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA, determinou nesta segunda-feira, 6, a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Serra do Navio, ELSON BELO LOBATO, no importe de R$ 177.850,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, contra o Chefe do Executivo Municipal e do seu ex- Secretário da Fazenda, JOÃO GERSON MORAES CARDOSO.
Segundo a magistrada, em sua decisão: “Alegou o MP que durante o mês de junho de 2021, ambos os réus agiram, no exercício de suas respectivas funções, em completo descaso às normas de direito financeiro e orçamentário, permitindo, com isso, que o valor de R$177.850,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) fosse retirado das contas bancárias do Município de Serra do Navio, de forma indevida e ilegal em proveito de terceiras pessoas, ainda não identificadas”.
O MP alegou na ação que: “Elson Lobato, em seu comodismo privilegiado, arredio a lei, disponibilizava sua chave de acesso e senha para seu ex- Secretário da Fazenda, João Gerson, para que este fizesse sozinho, os pagamentos do município, que somente deveriam ser feitos com a atuação dos dois ordenadores de despesas”.
A magistrada, em seu relatório destaca que: “Há verossimilhança nas alegações iniciais, indicando a possibilidade de que os requeridos possam ter lesado o patrimônio público de cidade interiorana, de poucos habitantes e que, como todas, nessa condição, também enfrenta grandes dificuldades para proporcionar aos seus cidadãos o mínimo de assistência nas áreas de saúde, educação e segurança, configurando uma afronta aos princípios de morais e sociais consagrados pela CF/88”.
A julgadora faz ressalvas também que: “a medida liminar tenta impedir que os requeridos cometam atos que inviabilizem, no decorrer da ação judicial, o ressarcimento da administração em caso de eventual condenação”.
A ordem judicial de arresto do crédito em desfavor de ELSON BELO LOBATO, além do arresto do crédito do prefeito, no Processo nº 0014736-59.2023.8.03.0001, busca bens imóveis nos Cartórios de Registro de Imóveis de Macapá, Mazagão e Serra do Navio, também consulta via RENAJUD, a fim de localizar veículos em nome do gestor municipal, para penhora online do bem.
Mais uma vez o EDnews – Portal de Notícias, não teve êxito em falar com o prefeito, como também com o ex-Secretário da Fazenda, do município serrano, João Gerson Moraes Cardoso.