Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres com 18 anos ou mais já podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais, classificado como um instrumento de menor potencial ofensivo destinado à proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

O dispositivo deverá ser de uso exclusivamente individual e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade, concentração e padrões de segurança, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quem poderá comprar

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário:

  • ter idade mínima de 18 anos;
  • apresentar documento oficial de identificação com foto;
  • comprovar residência fixa;
  • não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão registrar todas as vendas, garantindo a rastreabilidade do produto, e orientar as compradoras sobre o uso adequado e responsável do equipamento.

Programa de capacitação

A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente. O programa tem como objetivo oferecer treinamento e orientação sobre o uso correto desses dispositivos, fortalecendo as ações de prevenção à violência contra a mulher.

Com a nova lei, o spray de pimenta, antes de uso restrito ao Exército, passa a ser permitido para defesa pessoal das mulheres, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Fonte: Agência Senado

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