A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais, classificado como um instrumento de menor potencial ofensivo destinado à proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
O dispositivo deverá ser de uso exclusivamente individual e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade, concentração e padrões de segurança, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quem poderá comprar
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário:
- ter idade mínima de 18 anos;
- apresentar documento oficial de identificação com foto;
- comprovar residência fixa;
- não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão registrar todas as vendas, garantindo a rastreabilidade do produto, e orientar as compradoras sobre o uso adequado e responsável do equipamento.
Programa de capacitação
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente. O programa tem como objetivo oferecer treinamento e orientação sobre o uso correto desses dispositivos, fortalecendo as ações de prevenção à violência contra a mulher.
Com a nova lei, o spray de pimenta, antes de uso restrito ao Exército, passa a ser permitido para defesa pessoal das mulheres, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Fonte: Agência Senado





