Lei sancionada aumenta penas para furto, roubo e receptação no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) e também abrange delitos virtuais, como fraudes pela internet e golpes bancários.
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A nova legislação, originada do projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri, amplia as punições em diversos casos. A pena para furto, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, podendo ser maior em situações específicas, como crimes cometidos à noite ou que afetem serviços essenciais.

Também houve aumento de pena para furtos envolvendo celulares, equipamentos eletrônicos, fios de energia e telecomunicações, além de animais domésticos e de produção. No caso de fraudes eletrônicas, a punição pode chegar a até 10 anos de prisão.

Para o crime de roubo, a pena mínima foi elevada de 4 para 6 anos. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) passa a ter pena de 24 a 30 anos de reclusão.

A receptação — quando alguém compra ou recebe produtos de origem criminosa — também teve aumento de pena, que agora varia de 2 a 6 anos. Em casos envolvendo animais, a punição pode chegar a 8 anos.

A lei ainda cria novos tipos penais, como o uso de “conta laranja” para movimentação de dinheiro ilícito e fraudes eletrônicas com clonagem de dispositivos.

Parte do texto foi vetada pelo presidente, como o trecho que aumentava a pena mínima para roubo com lesão grave. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

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