A nova lei permite a transferência de recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, visando financiar programas de fomento em diferentes regiões do país.
Outro foco da lei é flexibilizar regras e aumentar a segurança jurídica no setor. Também está autorizado o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal, com o intuito de melhorar a acessibilidade do transporte aéreo na região Norte e promover o turismo regional.
A Lei 14.978, de 2024, originou-se no PL 1.829/2019, apresentado pelo então deputado federal Carlos Eduardo Cadoca em 2015, que faleceu no final de 2020, vítima da COVID-19. Entre as novidades da nova legislação estão melhores condições para empréstimos a companhias aéreas, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico. O relator no Senado foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), a nova legislação permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Fungetur sejam transferidos diretamente para fundos estaduais e municipais, com o objetivo de financiar programas do setor.
O texto também incorpora na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo, que identifica regiões e municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos.
O Ministério do Turismo e a Embratur estão autorizados a realizar ações de marketing para promover o turismo no Brasil, contando com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior.
O conceito de prestadores de serviços turísticos foi ampliado para incluir todas as pessoas jurídicas que atuem nesse setor, independentemente de sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que trabalham no turismo também poderão se cadastrar como prestadores de serviços turísticos e comercializar sua produção sem perder a classificação de atividade rural.