Segundo a lei, os conselhos tutelares municipais devem receber a relação de alunos com faltas acima de 30% do permitido, além de todas as ocorrências de violência envolvendo estudantes, incluindo automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
As determinações foram incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A legislação é resultado do projeto de lei PL 270/2020, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Fonte: Agência Senado