OAB condena conduta intimidatória do Diretor do IAPEN em relação ao trabalho do advogado

O advogado Marlon Melo foi impedido de realizar o seu trabalho no interior do Instituto Penitenciário pelo Diretor-Presidente Luiz Carlos Gomes Júnior.

O advogado Marlon Melo foi impedido de realizar o seu trabalho no interior do Instituto Penitenciário pelo Diretor-Presidente Luiz Carlos Gomes Júnior.


Veja Nota Pública abaixo:

NOTA PÚBLICA – Sobre os fatos envolvendo o advogado Marlon Melo

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá, sobre os fatos envolvendo o advogado MARLON MELO, regularmente inscrito nos quadros desta Seccional, o qual foi conduzido pelo Diretor-Presidente do IAPEN para o CIOSP do Pacoval, na tarde do dia 09/11/2023, vem a público esclarecer o que segue.

A OAB condena de forma veemente a conduta equivocada do Diretor do IAPEN, ao atribuir fato criminoso ao advogado em pleno exercício de sua função e de suas prerrogativas. Imputar ao advogado a suposta prática criminosa prevista no artigo 349-A do Código Penal, consistente segundo a versão do Diretor, no “uso do aparelho celular para facilitar a comunicação de detento, com o mundo exterior”, mostra-se desarrazoada, cujo objetivo é forçar a imputação de uma prática criminosa totalmente incabível com a norma penal e com a realidade fática. O que se verificou no ato midiático e teratológico do Diretor-Presidente, enseja, inclusive, a prática de abuso de autoridade.

O advogado estava em pleno exercício de suas atividades profissionais, tratando de questões processuais com seu constituinte. Atribuir ao advogado suposta prática criminosa pelo seu direito de adentrar com celular no parlatório, além de ser uma prática abusiva e autoritária, fere o direito da advocacia, previsto no artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia, o qual assegura ao advogado o direito de ingressar livremente em qualquer prédio ou repartição pública para realizar atos necessários ao exercício de sua atividade profissional, como coletar provas ou obter informações relevantes.  
    
Não se deve ignorar  que o celular é instrumento de trabalho, pessoal e intransferível do advogado, pois hoje  o celular, notebook e/ou tablet servem de suporte para um trabalho mais célere, eficaz e dinâmico com a pessoa encarcerada, tanto que aos advogados e advogadas do Amapá é assegurado o direito de adentrar com celular no parlatório, graças a uma intensa batalha judicial encampada pela OAB.

Não podemos esquecer que atualmente TODOS os processos judiciais são eletrônicos e virtuais, fato que evidencia a necessidade do manuseio dos celulares, tablets ou notebook para a realização da efetiva assistência jurídica. Importa ressaltar que o atendimento no parlatório não se limita na informação processual, pois, em muitos casos é necessário a abordagem sobre estratégia processual, apresentação de documentos, laudos, depoimentos e provas do processo para que efetivamente a pessoa encarcerada exerça seu direito constitucional da autodefesa.

Insta ressaltar que, de acordo com o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94), um dos direitos do advogado é a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
    
A OAB/AP jamais se quedará inerte diante de atos teratológicos e abusivos praticados pela Direção do IAPEN. Reiteramos o respeito e diálogo entre as instituições, todavia, não iremos tolerar, sob hipótese nenhuma, a tentativa de tentar a todo custo a criminalização da atividade profissional dos advogados e advogadas criminalistas do Estado do Amapá, sobretudo atos de abuso de autoridade, praticados por autoridades, e em relação ao IAPEN não será diferente. 

Macapá-AP, 10 de novembro de 2023. 

EDIVAN SILVA DOS SANTOS 
Secretário-Geral, no exercício da Presidência da OAB/AP

OZEAS DA SILVA NUNES
Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB/AP

ALESSANDRO AYTON GOMES DA SILVA
Procurador Estadual de Prerrogativas da OAB/AP

Link da matéria: https://www.oabap.org.br/noticias/nota-publica-sobre-os-fatos-envolvendo-o-advogado-marlon-melo

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