O prazo vale para serviços como alistamento eleitoral, atualização cadastral, revisão de dados e regularização de títulos cancelados ou com pendências. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições.
Segundo a legislação, nenhum pedido de inscrição ou transferência pode ser realizado nos 150 dias que antecedem a eleição. Por isso, a partir de 7 de maio, o cadastro ficará suspenso até novembro de 2026.
Quem deve ficar atento:
• Jovens que vão votar pela primeira vez;
• Eleitores que mudaram de cidade e precisam transferir o título;
• Pessoas com pendências ou título cancelado;
• Cidadãos que precisam atualizar informações cadastrais.
O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento para quem já possui biometria cadastrada.
Quem perder o prazo poderá ficar impedido de votar e ainda enfrentar restrições administrativas, como dificuldades para emissão de documentos, matrícula em instituições públicas e posse em cargos públicos.
A Justiça Eleitoral orienta que os cidadãos busquem regularizar a situação o quanto antes para evitar filas e instabilidades no sistema. Regularizar o título dentro do prazo é essencial para garantir o direito ao voto e evitar transtornos futuros.





