A proposta permite que a polícia e o Ministério Público solicitem à Justiça o bloqueio cautelar do patrimônio do motorista ainda durante a investigação, antes mesmo da conclusão do inquérito, desde que existam elementos que comprovem a embriaguez ou o uso de drogas. O pedido deverá ser analisado com prioridade pelo juiz.
Entre os bens que poderão ser alcançados pela medida estão:
- imóveis;
- contas bancárias;
- veículos;
- criptoativos;
- outros bens de propriedade do motorista.
Recursos para atender as vítimas
De acordo com o projeto, os valores bloqueados deverão ser destinados prioritariamente às despesas provocadas pelo acidente, incluindo:
- tratamentos médicos, hospitalares e de reabilitação;
- acompanhamento psicológico;
- indenizações por danos materiais e morais;
- despesas funerárias, em caso de morte.
Nos casos em que a vítima morrer ou ficar permanentemente incapacitada, a Justiça também poderá determinar o pagamento de uma pensão provisória mensal, utilizando os valores bloqueados cautelarmente.
Evitar que patrimônio seja ocultado
O autor da proposta, deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), afirma que o objetivo é evitar que motoristas responsáveis por acidentes graves escondam ou transfiram seus bens para dificultar o pagamento das indenizações.
“O governo brasileiro não pode permitir que vítimas fiquem abandonadas enquanto o responsável preserva integralmente seu patrimônio”, defende o parlamentar.
O texto também estabelece prioridade na tramitação dos processos judiciais quando acidentes provocados por motoristas embriagados resultarem em morte ou invalidez permanente.
Projeto ainda precisa ser aprovado
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a possibilidade de adoção dessas medidas cautelares patrimoniais em crimes de trânsito com vítimas.
O PL 2759/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.





