A Justiça Federal entendeu que os servidores do grupo 992 têm direito à transposição, assim como os servidores do grupo 1050, com base no artigo 4º da Emenda Constitucional 98. A EC 98 assegura o direito à transposição para servidores do ex-Território do Amapá até 1993.
O senador Randolfe Rodrigues (PT) comemorou a decisão, ressaltando que ela resolve a última pendência relacionada à transposição dos servidores contemplados pela EC 98.
“São quase 30 anos de espera, e agora cerca de 430 amapaenses já podem comemorar. A Comissão dos Ex-Territórios Federais tem o prazo de 90 dias para incluir os nomes dos primeiros beneficiários do grupo nas atas de deferimento”, afirmou Randolfe.
João Cândido, presidente da Comissão dos Ex-Territórios Federais, também celebrou a resolução do impasse.
“É uma grande satisfação resolver esse problema que se arrastava há décadas. Assim que a ata da reunião chegar à Comissão, daremos início à análise dos processos dos servidores”, afirmou Cândido, destacando o alívio que a decisão traz para os servidores e seus familiares.