Randolfe celebra decisão judicial que garante transposição do grupo 992 ao quadro da União

Nesta terça-feira, 10, em reunião realizada na Justiça Federal, que contou com a presença da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal (MPF), da Comissão dos Ex-Territórios Federais e do Governo do Amapá, foi aprovada a admissão dos servidores do grupo 992 ao quadro da União. A decisão é vista como uma grande vitória para centenas de trabalhadores que aguardavam essa transposição há quase três décadas.
Foto: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/Randolfe
Foto: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/Randolfe

A Justiça Federal entendeu que os servidores do grupo 992 têm direito à transposição, assim como os servidores do grupo 1050, com base no artigo 4º da Emenda Constitucional 98. A EC 98 assegura o direito à transposição para servidores do ex-Território do Amapá até 1993.

O senador Randolfe Rodrigues (PT) comemorou a decisão, ressaltando que ela resolve a última pendência relacionada à transposição dos servidores contemplados pela EC 98.

São quase 30 anos de espera, e agora cerca de 430 amapaenses já podem comemorar. A Comissão dos Ex-Territórios Federais tem o prazo de 90 dias para incluir os nomes dos primeiros beneficiários do grupo nas atas de deferimento”, afirmou Randolfe.

João Cândido, presidente da Comissão dos Ex-Territórios Federais, também celebrou a resolução do impasse.

“É uma grande satisfação resolver esse problema que se arrastava há décadas. Assim que a ata da reunião chegar à Comissão, daremos início à análise dos processos dos servidores”, afirmou Cândido, destacando o alívio que a decisão traz para os servidores e seus familiares.

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