À medida que as eleições municipais se aproximam, faltando aproximadamente três meses, uma série de restrições para agentes públicos já está em vigor. Conforme estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e embasado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), essas medidas são cruciais para garantir um processo eleitoral seguro, transparente e confiável.
PRONUNCIAMENTOS PÚBLICOS
Desde o dia 6 de julho, agentes públicos municipais estão proibidos de realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, conforme estipulado no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997. Exceções são permitidas apenas em casos de matérias urgentes e relevantes, inerentes às funções de governo, e que sejam previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS
Nos três meses que antecedem as eleições, a realização de inaugurações de obras públicas está sujeita a várias restrições. De acordo com o artigo 77 da Lei nº 9.504/1997, é proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos e a participação de qualquer candidato nas inaugurações. Esta medida visa evitar o uso de eventos públicos para promoção eleitoral.
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que, durante o período eleitoral, é vedada a autorização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais. A exceção se aplica apenas à propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e em situações de grave e urgente necessidade pública, que devem ser justificadas e autorizadas pela Justiça Eleitoral.
GESTÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
A legislação eleitoral impõe várias restrições à gestão de servidores públicos durante o período eleitoral. Até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem:
– Nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa;
– Suprimir ou readaptar vantagens dos servidores;
– Remover, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores públicos.
Estas restrições, especificadas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, têm algumas exceções:
– Ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança;
– Nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República;
– Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho;
– Nomeações ou contratações necessárias para o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais;
– Transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Nos três meses que antecedem o pleito, o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 também proíbe a realização de transferências voluntárias de recursos da União para os estados e municípios, e dos estados para os municípios. Exceções são permitidas apenas para o cumprimento de obrigações assumidas antes do início do período eleitoral, execução de obras ou serviços em andamento, ou atendimento de emergências e calamidade pública.
CONSEQUÊNCIAS E SANÇÕES
O não cumprimento dessas regras pode acarretar diversas sanções, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. As penalidades incluem desde a suspensão imediata da conduta irregular até a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. Além disso, os responsáveis podem ser multados, e os atos podem ser caracterizados como improbidade administrativa. Em casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade, ou uso indevido dos meios de comunicação social, os agentes e candidatos beneficiados podem ficar inelegíveis por um período de oito anos.
CRONOGRAMA ELEITORAL
– De 20 de julho a 05 de agosto: realização das convenções partidárias para escolha de candidatas e candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores, com posterior registro na Justiça Eleitoral.
– A partir de 16 de agosto: início das campanhas de propaganda eleitoral. Qualquer publicidade eleitoral antes dessa data será considerada irregular e sujeita a multa.
– De 30 de agosto a 03 de outubro: período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno das eleições.