O voto em trânsito é destinado a quem estiver em território nacional, mas não puder comparecer ao município onde está inscrito para votar. O serviço estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Prazo para solicitar
A habilitação poderá ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo ou de ambos.
No mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.
Onde consultar os locais de votação
A partir de 19 de julho, a Justiça Eleitoral disponibilizará a consulta aos locais habilitados para o voto em trânsito. A relação poderá ser atualizada pelos TREs até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Em quais cargos será possível votar?
Os cargos disponíveis variam de acordo com o local onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitores no exterior
Brasileiras e brasileiros inscritos no exterior votam somente para presidente da República. Caso estejam em trânsito no Brasil no dia da eleição e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão votar para esse cargo.
A legislação não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país.
Atenção
Após solicitar o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer obrigatoriamente à seção para a qual foi designado. Se não votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição.
Também não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da votação no mesmo município onde o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.





