Sob condução de Davi, Senado aprova endurecimento das penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Sob a condução do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), o Plenário aprovou, nesta terça-feira (11), um conjunto de medidas que reforçam o combate aos crimes sexuais contra mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade. O Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para sanção presidencial.
Foto: Ascom/Senador Davi
Foto: Ascom/Senador Davi

Entre as mudanças, o texto amplia as penas para diversos tipos de crimes sexuais e determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por condenados, inclusive por feminicídio, durante saídas autorizadas do presídio. O projeto também prevê a coleta de DNA de presos cautelares e condiciona o acesso a regimes penais mais brandos à comprovação de que não há risco de reincidência.

“Fiz questão de atuar, junto aos demais senadores envolvidos no projeto, para agilizar a tramitação desse tema tão importante para o país. Com essa aprovação, o Senado Federal reafirma seu compromisso com a proteção de nossas crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência contra crimes sexuais”, destacou Davi Alcolumbre.

Pelas novas regras, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha passam a valer também para casos de crimes contra a dignidade sexual quando as vítimas forem crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. O descumprimento dessas medidas passa a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

As punições foram significativamente ampliadas: o estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de prisão; o estupro com lesão corporal grave, de 12 a 24 anos; e o estupro com morte, de 20 a 40 anos. Outras infrações também tiveram as penas elevadas, como corrupção de menores (6 a 14 anos), prática de ato sexual na presença de menor de 14 anos (5 a 12 anos) e exploração sexual infantil (7 a 16 anos).

O projeto responsabiliza ainda as plataformas digitais e empresas de comunicação pela veiculação de conteúdos que violem direitos de vulneráveis. Elas deverão retirar publicações ofensivas imediatamente após notificação de autoridades competentes, mesmo sem ordem judicial, e comunicar às autoridades qualquer conteúdo que represente risco à integridade de menores.

A proposta também obriga União, estados e municípios a promover campanhas educativas de prevenção à violência e a maus-tratos, envolvendo escolas, entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares e espaços culturais e comunitários.

Na mesma sessão, o Senado aprovou o PL 2.880/2023, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria uma estratégia nacional de atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema público de saúde. O texto, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também segue para sanção presidencial.

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