Promotor violou a lei, ao investigar parlamentares sem autorização superior.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – TJAP concluiu nessa quarta-feira (11), o julgamento da “Operação Eclésia”, quando foi proferida a seguinte decisão:
“O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em conclusão de julgamento, após voto de vista do Exmo. Senhor Desembargador Gilberto Pinheiro, acompanhando o Exmo. Senhor Relator, Desembargador Adão Carvalho, por maioria, declarou no mérito, a nulidade absoluta do processo em relação ao apelante Moisés Reategui de Souza e de ofício a nulidade absoluta do processo por derivação na colheita da prova aos réus Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Marcel Souza Bittencourt, Marcel S. Bittencourt ME, Edmundo Ribeiro Tork Filho, julgando prejudicados os apelos voluntários e o mérito da remessa necessária, vencidos os Desembargadores Jayme Ferreira e Carlos Tork, tudo nos termos dos votos proferidos. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), Desembargador JAYME FERREIRA (1º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (2º Vogal), Desembargador CARLOS TORK (3º Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (4º Vogal), Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (5ª Vogal) e Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente, em exercício). Procurador de Justiça: Dr. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.”
Não foi respeitado o postulado do promotor natural.
Para o advogado Inocêncio Mártires, o postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas, a figura do acusador de exceção.
O que é o princípio do promotor natural?
Significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, certificada nessa quarta-feira (11), tem seus efeitos, depois da publicação do acórdão do TJAP.
Uma resposta
Decisão judicial correta..Sempre defendi essa tese, por ser obvia!!!