De acordo com o juiz José Luciano de Assis, da Turma Recursal do TJAP, a chamada venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou a prestação de um serviço à contratação de outro item que não foi solicitado pelo consumidor.
O magistrado explica que esse tipo de prática pode ocorrer em diversos segmentos, como instituições financeiras, empresas de telefonia, concessionárias e estabelecimentos comerciais. Entre os casos mais frequentes estão a contratação de seguros em operações de crédito, garantias estendidas na compra de eletrodomésticos, títulos de capitalização vinculados a empréstimos e serviços adicionais incluídos em planos de internet ou telefonia.
“Quem pretende adquirir apenas um televisor, por exemplo, não pode ser obrigado a contratar esse serviço para concluir a compra. Situações semelhantes aparecem com frequência nas operações realizadas por instituições financeiras. Muitas pessoas procuram empréstimos ou financiamentos e descobrem, somente depois da contratação, que o contrato inclui seguros ou outros serviços que nunca solicitaram”, detalhou o juiz.
Segundo o juiz, embora esses produtos possam ser oferecidos, o consumidor não pode ser obrigado a contratá-los para concluir a compra ou obter um financiamento.
Além das contratações presenciais, José Luciano alerta para situações envolvendo aplicativos e plataformas digitais, em que consumidores acabam aderindo a serviços sem perceber, ao confirmar ofertas ou aceitar condições durante a navegação.
O magistrado reforça que, antes de assinar contratos ou concluir compras pela internet, é fundamental verificar todas as cláusulas, conferir os valores cobrados e confirmar quais serviços estão sendo contratados.
O que fazer em caso de venda casada
Se identificar a prática, o consumidor deve guardar documentos que comprovem a irregularidade, como contratos, comprovantes de pagamento, extratos, mensagens, anúncios e protocolos de atendimento.
A orientação é procurar inicialmente a empresa para solicitar o cancelamento da cobrança ou do serviço contratado indevidamente. Caso não haja solução, é possível recorrer ao Procon/AP, aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou ao Poder Judiciário.
Conforme destaca o TJAP, nas ações de até 20 salários mínimos, o consumidor pode ingressar com o pedido nos Juizados Especiais sem a necessidade de advogado. A legislação também assegura o direito ao cancelamento da contratação irregular, à interrupção das cobranças indevidas e, quando for o caso, à restituição dos valores pagos.





