TJAP suspende condenação de réus da Operação Eclésia

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) concedeu liminar e determinou a suspensão do cumprimento do acórdão condenatório contra Edmundo Ribeiro Tork Filho, Janiery Torres Everton, Lindemberg Abel do Nascimento e Vitório Miranda Cantuária, em processo relacionado à Operação Eclésia.
Foto: Flávio Lacerda/TJAP
Foto: Flávio Lacerda/TJAP

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo desembargador Adão Carvalho, relator das revisões criminais. O magistrado determinou a suspensão da execução das condenações e o cumprimento de eventuais alvarás de soltura ou recolhimento de mandados de prisão expedidos contra os quatro requerentes, salvo se houver outro motivo para a prisão.

Segundo o processo, os requerentes sustentaram que as provas utilizadas na denúncia e na condenação teriam origem em elementos que foram considerados nulos pelo próprio TJAP em decisões anteriores, por violações aos princípios do juiz natural e do promotor natural.

“A espinha dorsal probatória que embasou o processo originário está fulminada pela ilicitude”, destacou o desembargador.

Ao analisar o pedido liminar, Adão Carvalho considerou que as nulidades reconhecidas anteriormente podem comprometer o conjunto probatório utilizado no processo criminal. Para fundamentar o entendimento, aplicou a chamada Teoria dos “Frutos da Árvore Envenenada”, prevista no artigo 157, § 1º, do Código de Processo Penal, segundo a qual provas derivadas de elementos ilícitos também podem ser consideradas contaminadas.

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