Desde o dia 30 de junho, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pessoas que sejam pré-candidatas a cargos eletivos. Na mesma data, encerrou-se o prazo para que órgãos públicos federais, estaduais e municipais empenhassem despesas com publicidade institucional, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
A partir de 4 de julho, entram em vigor novas vedações aos agentes públicos. Entre elas, estão a proibição de nomear, contratar ou demitir servidores públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei, realizar transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, autorizar publicidade institucional e permitir a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições e têm como finalidade impedir o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas, assegurando equilíbrio e transparência durante a disputa eleitoral.
Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, José Seixas, o cumprimento das regras é essencial para garantir a legitimidade do pleito.
“À medida que nos aproximamos do período eleitoral, a legislação estabelece restrições cada vez mais rigorosas para proteger a igualdade entre as candidaturas. A partir de 4 de julho, agentes públicos devem redobrar a atenção às vedações impostas pela Lei das Eleições, especialmente quanto à publicidade institucional, à prática de atos de pessoal e ao uso da estrutura administrativa. O objetivo não é dificultar a gestão pública, mas impedir que a máquina administrativa seja utilizada para favorecer candidaturas, garantindo um processo eleitoral equilibrado, transparente e em conformidade com a legislação”, destacou.
O TRE-AP orienta gestores públicos, agentes políticos, veículos de comunicação e a população a acompanharem o Calendário Eleitoral e observarem rigorosamente as normas em vigor. A Justiça Eleitoral também permanece disponível para esclarecer dúvidas e orientar sobre o cumprimento da legislação durante o período eleitoral.





