Tribunal de Justiça do estado do Pará concede liberdade à Elísia Congó

O habeas corpus concedido em favor de Maria Elísia Carmo Silva, Elísia Congó, foi originário de pedido de reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido liminar.
Elísia Congó | Foto: Rogério Lameira/PMM
Elísia Congó | Foto: Rogério Lameira/PMM

O habeas corpus concedido em favor de Maria Elísia Carmo Silva, Elísia Congó, foi originário de pedido de reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido liminar.

O Desembargador Rômulo Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará entendeu que a decretação de prisão com base na garantia da ordem pública ocorreu sem contemporaneidade, visto que a decretação de prisão ocorrera em 26/02/2009, tendo sido a mesma cumprida somente no dia 10/09/2023, 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses depois, não havendo mais, abalo a ordem social, e considerou também, que o delito imputado a Elísia, não ocorreu mediante violência ou grave ameaça.

Destacou o Desembargador que “entendo que não se mostra razoável manter a paciente presa preventivamente, especialmente quando estão ausentes os requisitos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

Com o título a “Favela está em festa”, um cortejo está sendo anuncia pelas redes sociais para recepcionar a ativista cultural Elísia Congó nesse domingo(24), às 12h00 no Aeroporto Internacional de Macapá.

Concentração no aeroporto de Macapá

  • Cortejo em direção ao barracão “Díca Congó”.
  • Data: 24/09
  • End: Av. Mendonça Junior, 1275 – Santa Rita.

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