O habeas corpus concedido em favor de Maria Elísia Carmo Silva, Elísia Congó, foi originário de pedido de reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido liminar.
O Desembargador Rômulo Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará entendeu que a decretação de prisão com base na garantia da ordem pública ocorreu sem contemporaneidade, visto que a decretação de prisão ocorrera em 26/02/2009, tendo sido a mesma cumprida somente no dia 10/09/2023, 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses depois, não havendo mais, abalo a ordem social, e considerou também, que o delito imputado a Elísia, não ocorreu mediante violência ou grave ameaça.
Destacou o Desembargador que “entendo que não se mostra razoável manter a paciente presa preventivamente, especialmente quando estão ausentes os requisitos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Com o título a “Favela está em festa”, um cortejo está sendo anuncia pelas redes sociais para recepcionar a ativista cultural Elísia Congó nesse domingo(24), às 12h00 no Aeroporto Internacional de Macapá.
Concentração no aeroporto de Macapá
- Cortejo em direção ao barracão “Díca Congó”.
- Data: 24/09
- End: Av. Mendonça Junior, 1275 – Santa Rita.
Uma resposta
Maravilhosa minha querida, muito feliz 👏🏿👏🏿👏🏿