Vedações eleitorais a agentes públicos passam a valer a partir desta quarta para nova eleição em Oiapoque

Entram em vigor a partir desta quarta-feira, 11 de fevereiro, as vedações impostas a agentes públicos em razão da nova eleição municipal em Oiapoque. As restrições seguem a legislação eleitoral e o calendário oficial aprovado para o pleito suplementar.
Foto: TRE-AP

Com início 60 dias antes da votação, ficam proibidas condutas que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, especialmente aquelas relacionadas aos servidores públicos municipais. Entre as vedações estão nomeações, demissões sem justa causa ou qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício funcional com finalidade de beneficiar ou prejudicar possíveis candidaturas.

As restrições não se aplicam, no entanto, à nomeação ou exoneração de cargos comissionados e funções de confiança, à nomeação de candidatos aprovados em concurso público, nem às contratações indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Também passa a ser vedada a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas, assim como a contratação de shows artísticos nesses eventos quando custeados com recursos públicos.

As medidas têm como objetivo garantir a lisura do processo eleitoral, prevenindo o uso indevido da máquina pública e assegurando uma disputa justa e equilibrada.

A nova eleição municipal em Oiapoque está marcada para o dia 12 de abril, e a Justiça Eleitoral segue atuando para assegurar que o processo ocorra de forma democrática, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

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