O texto aprovado, o PL 2.195/2024, altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para deixar expresso que a aplicação da pena independe da experiência sexual prévia da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime. Atualmente, a legislação já prevê punição independentemente do consentimento da vítima ou de relações sexuais anteriores, mas a nova redação busca impedir interpretações que relativizem a vulnerabilidade.
Na justificativa do projeto, a autora, a deputada federal Laura Carneiro, cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria relativizado a condição de vulnerabilidade ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para a parlamentar, não se pode admitir que decisões semelhantes continuem sendo proferidas no país.
O relatório da matéria, de autoria da senadora Eliziane Gama, foi previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a relatora, a presunção absoluta de vulnerabilidade “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda ocorre com frequência em julgados de alguns tribunais”.
Durante a tramitação, Eliziane Gama também apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, que apontam maior taxa de vitimização entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa foi de 103,3 por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Para a senadora, os números evidenciam a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações e fortaleça o combate à violência sexual contra crianças e demais vulneráveis.
Fonte: Agência Senado





