A sentença foi assinada pelo juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá. O valor da condenação deverá ser dividido entre os consumidores diretamente afetados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, que durou cerca de 31 horas e atingiu aproximadamente 36 mil unidades consumidoras na capital.
Na ação, o MP-AP argumentou que houve falha na prestação de um serviço essencial, causando prejuízos à população, como perdas de alimentos e medicamentos, além de impactos em atividades comerciais e na rotina dos moradores.
Durante o processo, a concessionária alegou que o incêndio teria sido provocado por descarga atmosférica. No entanto, o magistrado entendeu que a empresa não apresentou provas técnicas suficientes para comprovar que o incidente ocorreu exclusivamente por motivo inevitável.
A decisão destaca ainda que empresas responsáveis pela distribuição de energia devem estar preparadas para enfrentar situações previsíveis, como fenômenos climáticos, garantindo sistemas eficientes de proteção e resposta rápida para evitar prejuízos à população.
O promotor de justiça Luiz Marcos da Silva, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, ressaltou que a sentença reforça a responsabilidade das concessionárias na prestação adequada dos serviços públicos essenciais.
“O fornecimento de energia elétrica é indispensável para a população. A decisão reconhece os transtornos causados e reforça a necessidade de investimentos em prevenção e segurança”, afirmou.
Além da indenização, a CEA Equatorial também foi condenada ao pagamento das custas processuais.
Em nota, a concessionária informou que respeita a decisão judicial, mas considera que o caso ocorreu por circunstâncias de força maior e que adotará as medidas legais cabíveis.





