A modalidade é permitida pela legislação eleitoral durante as convenções partidárias e nos 15 dias que antecedem as prévias internas. Neste ano, as convenções ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão candidatos e possíveis alianças para a disputa eleitoral.
A propaganda intrapartidária é direcionada exclusivamente aos filiados e participantes dos processos internos dos partidos. A legislação permite a utilização de faixas, cartazes e materiais informativos próximos aos locais das convenções, mas proíbe a veiculação desse conteúdo em rádio, televisão e outdoors.
Segundo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de uma possível candidatura e a apresentação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.
Durante a pré-campanha, também são permitidas entrevistas, debates, encontros partidários e a divulgação de propostas e projetos políticos. Os eventos internos podem ser transmitidos pelos canais dos partidos e dos próprios pré-candidatos nas redes sociais.
Outra possibilidade prevista na legislação é a arrecadação antecipada de recursos por meio de financiamento coletivo, além do impulsionamento de conteúdos políticos na internet, desde que respeitadas as exigências de transparência e identificação do material patrocinado.
Com a aproximação das convenções, os partidos iniciam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral: a definição dos nomes que representarão cada legenda nas urnas em outubro de 2026.





