Corrida eleitoral começa nos bastidores: pré-candidatos poderão fazer propaganda intrapartidária a partir de julho

Embora a propaganda eleitoral oficial só esteja autorizada a partir de 16 de agosto, a disputa pelas vagas nas Eleições 2026 começa a ganhar força nos bastidores dos partidos. A partir de 5 de julho, pré-candidatos estarão autorizados a realizar propaganda intrapartidária para buscar apoio e viabilizar suas candidaturas dentro das próprias legendas.
Foto: André Luiz Pavim/TSE
Foto: André Luiz Pavim/TSE

A modalidade é permitida pela legislação eleitoral durante as convenções partidárias e nos 15 dias que antecedem as prévias internas. Neste ano, as convenções ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão candidatos e possíveis alianças para a disputa eleitoral.

A propaganda intrapartidária é direcionada exclusivamente aos filiados e participantes dos processos internos dos partidos. A legislação permite a utilização de faixas, cartazes e materiais informativos próximos aos locais das convenções, mas proíbe a veiculação desse conteúdo em rádio, televisão e outdoors.

Segundo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de uma possível candidatura e a apresentação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

Durante a pré-campanha, também são permitidas entrevistas, debates, encontros partidários e a divulgação de propostas e projetos políticos. Os eventos internos podem ser transmitidos pelos canais dos partidos e dos próprios pré-candidatos nas redes sociais.

Outra possibilidade prevista na legislação é a arrecadação antecipada de recursos por meio de financiamento coletivo, além do impulsionamento de conteúdos políticos na internet, desde que respeitadas as exigências de transparência e identificação do material patrocinado.

Com a aproximação das convenções, os partidos iniciam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral: a definição dos nomes que representarão cada legenda nas urnas em outubro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar o conteúdo. Mais detalhes na Política de Cookies em nossa Política de Privacidade.