O voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não escolher nenhum candidato. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma a votação, manifestando a intenção de anular o voto.
Antigamente, como o voto em branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Pelas regras da Constituição Federal e da Lei das Eleições, apenas os votos válidos — destinados a candidatos ou partidos, no caso das eleições proporcionais — são considerados na apuração do resultado. Os votos em branco e os nulos são desconsiderados na contagem.
Por esse motivo, mesmo que a maioria dos eleitores vote em branco ou anule o voto, a eleição não é cancelada. Conforme determina a legislação eleitoral, vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.





