STJ confirma decisão do TJAP que declara nulidade absoluta da Operação Eclésia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) e não conheceu o recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá, preservando a decisão que declarou nula a medida cautelar de quebra de sigilo bancário que deu origem à Operação Eclésia, bem como as provas dela decorrentes.
Foto: Divulgação
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A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do Recurso Especial nº 1.978.443/AP. Com isso, permanece íntegro o acórdão do TJAP que reconheceu vícios processuais na condução da medida cautelar.

O que decidiu o TJAP

O Tribunal de Justiça do Amapá concluiu que a medida cautelar de quebra de sigilo bancário foi proposta em desacordo com as regras legais de competência e em afronta aos princípios constitucionais do juiz natural e do promotor natural.

Segundo o acórdão, a atuação deveria ter sido conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça, uma vez que os fatos envolviam autoridades com prerrogativa de função. Além disso, o TJAP entendeu que a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá não possuía competência para apreciar a medida cautelar.

Diante dessas conclusões, o tribunal declarou nula a quebra de sigilo bancário e todas as provas produzidas a partir dela, preservando apenas as provas consideradas independentes.

Entendimento do STJ

Ao analisar o recurso especial apresentado pelo Ministério Público, o ministro Marco Aurélio Bellizze concluiu que não havia elementos para reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá.

O STJ observou que o Ministério Público deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos autônomos do acórdão estadual, incidindo, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator também destacou que parte da controvérsia envolve matéria constitucional, especialmente relacionada ao artigo 129 da Constituição Federal, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal, não podendo ser examinada em recurso especial pelo STJ.

Dessa forma, o recurso especial não foi conhecido, permanecendo válida a decisão do TJAP.

Efeitos da decisão

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

permanece válida a decisão do TJAP que reconheceu a nulidade da quebra de sigilo bancário;
continuam anuladas as provas diretamente produzidas a partir da medida cautelar;
permanecem preservadas apenas as provas consideradas independentes;
o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Amapá permanece inalterado no âmbito do recurso especial.

Manifestação da defesa

Foto: Divulgação
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Segundo o advogado George Tork, a decisão representa a confirmação do entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Amapá.

“O STJ bateu o martelo e confirmou a decisão do TJAP, mantendo a nulidade da medida cautelar que deu origem à Operação Eclésia. Trata-se de uma decisão relevante em um dos casos de maior repercussão jurídica da história recente do Estado”, afirmou.

De acordo com o advogado, a manutenção da nulidade das provas gerará efeitos em processos cíveis e penais relacionados ao caso. Na avaliação da defesa, a exclusão do conjunto probatório declarado nulo poderá servir de fundamento para pedidos de revisão processual, inclusive em ações já transitadas.

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