Entenda como funcionam as convenções partidárias que definem os candidatos das eleições

Antes que uma candidatura seja oficialmente registrada na Justiça Eleitoral, os partidos políticos precisam cumprir uma etapa obrigatória do processo eleitoral: a realização das convenções partidárias. É nesse momento que são escolhidos os candidatos que disputarão os cargos eletivos e definidas as coligações para as eleições majoritárias.
Imagem: Reprodução Internet
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As regras estão previstas na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a escolha e o registro de candidatas e candidatos.

O que são as convenções partidárias?

As convenções partidárias são reuniões realizadas pelos partidos políticos e federações partidárias para deliberar sobre a escolha dos candidatos que disputarão as eleições e sobre a formação de coligações, quando permitidas pela legislação.

No caso das federações partidárias, a convenção ocorre de forma conjunta, envolvendo todos os partidos que compõem a federação na respectiva circunscrição eleitoral.

Quando acontecem?

As convenções devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, seguindo as normas previstas nos estatutos dos partidos e das federações.

Convenções podem ser virtuais?

Sim. A legislação eleitoral permite que os encontros sejam realizados de forma presencial, virtual ou híbrida.

Para as reuniões virtuais ou híbridas, a presença dos participantes pode ser registrada por assinatura eletrônica, gravação de áudio e vídeo ou outros mecanismos que permitam identificar os participantes e comprovar sua concordância com as deliberações tomadas.

Uso de prédios públicos

Os partidos podem utilizar gratuitamente prédios públicos para realizar suas convenções. Para isso, devem comunicar previamente o responsável pelo espaço com pelo menos uma semana de antecedência e assumir a responsabilidade por eventuais danos causados durante o evento.

O que deve constar na ata?

A ata da convenção é o documento oficial que registra todas as decisões tomadas durante a reunião.

Entre as informações obrigatórias estão:

  • Data, horário e local da convenção;
  • Nome de quem presidiu os trabalhos;
  • Definição dos cargos que o partido disputará;
  • Informações sobre coligações, quando houver;
  • Relação completa dos candidatos escolhidos;
  • Número eleitoral, CPF, inscrição eleitoral e nome de urna dos candidatos.

A ata e a lista de presença devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral e publicadas no sistema DivulgaCandContas.

Registro pelo sistema CANDex

Todo o processo de elaboração da ata e do pedido de registro de candidatura deve ser realizado por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

O arquivo da ata deve ser transmitido eletronicamente até o dia seguinte à realização da convenção.

Deliberações podem ser anuladas?

Sim. Caso uma convenção municipal ou estadual adote decisões contrárias às diretrizes estabelecidas pela direção nacional do partido ou da federação, a instância superior poderá anular as deliberações e os atos decorrentes, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral deve ser comunicada dentro dos prazos previstos na legislação.

As convenções partidárias representam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral, pois é a partir delas que os partidos definem oficialmente seus representantes na disputa pelos cargos públicos e organizam suas estratégias para o pleito.

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