As regras estão previstas na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a escolha e o registro de candidatas e candidatos.
O que são as convenções partidárias?
As convenções partidárias são reuniões realizadas pelos partidos políticos e federações partidárias para deliberar sobre a escolha dos candidatos que disputarão as eleições e sobre a formação de coligações, quando permitidas pela legislação.
No caso das federações partidárias, a convenção ocorre de forma conjunta, envolvendo todos os partidos que compõem a federação na respectiva circunscrição eleitoral.
Quando acontecem?
As convenções devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, seguindo as normas previstas nos estatutos dos partidos e das federações.
Convenções podem ser virtuais?
Sim. A legislação eleitoral permite que os encontros sejam realizados de forma presencial, virtual ou híbrida.
Para as reuniões virtuais ou híbridas, a presença dos participantes pode ser registrada por assinatura eletrônica, gravação de áudio e vídeo ou outros mecanismos que permitam identificar os participantes e comprovar sua concordância com as deliberações tomadas.
Uso de prédios públicos
Os partidos podem utilizar gratuitamente prédios públicos para realizar suas convenções. Para isso, devem comunicar previamente o responsável pelo espaço com pelo menos uma semana de antecedência e assumir a responsabilidade por eventuais danos causados durante o evento.
O que deve constar na ata?
A ata da convenção é o documento oficial que registra todas as decisões tomadas durante a reunião.
Entre as informações obrigatórias estão:
- Data, horário e local da convenção;
- Nome de quem presidiu os trabalhos;
- Definição dos cargos que o partido disputará;
- Informações sobre coligações, quando houver;
- Relação completa dos candidatos escolhidos;
- Número eleitoral, CPF, inscrição eleitoral e nome de urna dos candidatos.
A ata e a lista de presença devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral e publicadas no sistema DivulgaCandContas.
Registro pelo sistema CANDex
Todo o processo de elaboração da ata e do pedido de registro de candidatura deve ser realizado por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
O arquivo da ata deve ser transmitido eletronicamente até o dia seguinte à realização da convenção.
Deliberações podem ser anuladas?
Sim. Caso uma convenção municipal ou estadual adote decisões contrárias às diretrizes estabelecidas pela direção nacional do partido ou da federação, a instância superior poderá anular as deliberações e os atos decorrentes, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral deve ser comunicada dentro dos prazos previstos na legislação.
As convenções partidárias representam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral, pois é a partir delas que os partidos definem oficialmente seus representantes na disputa pelos cargos públicos e organizam suas estratégias para o pleito.





