TRE-AP mantém cassação do prefeito e do vice-prefeito de Calçoene e determina novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou, por maioria de votos, os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito e do vice-prefeito de Calçoene, mantendo integralmente o Acórdão nº 8.839/2026, que determina a cassação dos diplomas dos gestores eleitos nas Eleições 2024.
Foto: TRE-AP/Divulgação
Foto: TRE-AP/Divulgação

A decisão foi proferida durante sessão judiciária realizada na tarde desta quarta-feira (8). Os embargos alegavam omissões, contradições e suposta inovação de fundamentos no acórdão anterior, além de requererem efeito suspensivo à decisão.

Ao analisar o recurso, o Plenário do TRE-AP concluiu que não havia qualquer vício capaz de justificar a alteração da decisão, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código Eleitoral. O Tribunal também negou o pedido de tutela provisória para suspender os efeitos da cassação.

Na decisão, os magistrados reafirmaram o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que decisões proferidas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultam na cassação de diplomas possuem execução imediata, salvo determinação em contrário das instâncias superiores.

Com a publicação do acórdão, o TRE-AP determinou a comunicação imediata da decisão à Prefeitura e à Câmara Municipal de Calçoene para o cumprimento da cassação dos diplomas do prefeito Antônio de Sousa Pinto e do vice-prefeito Gibson Costa dos Santos, com o consequente afastamento de ambos dos cargos e a declaração de vacância.

Conforme estabelecem a Lei Orgânica do Município e a Resolução TSE nº 23.677/2021, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a chefia do Executivo até a realização de novas eleições.

O Tribunal também determinou que a Presidência do TRE-AP adote as providências necessárias para a realização de um novo pleito para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Calçoene, conforme prevê o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral. A decisão ainda será comunicada à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Juízo da Zona Eleitoral do município.

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual o TRE-AP reconheceu a prática de conduta vedada, além de abuso de poder político e econômico durante as Eleições 2024.

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