O Ministério Público pediu e a justiça concedeu o afastamento temporário do prefeito.
A juíza da Comarca de Pedra Braca do Amapari, Dra. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA, afastou liminarmente, por 90 dias, o Prefeito de Serra do Navio Elson Belo Lobato.
O pedido de afastamento foi feito pelo Promotor da Comarca de Pedra Braca do Amapari, Dr. FABIANO CASTANHO, que ingressou com Ação de Improbidade em desfavor do Prefeito de Serra do Navio ELSON BELO LOBATO e da Secretária Municipal da Fazenda, Gabriela Sousa Machado Bispo.
A magistrada da Comarca de Pedra Braca do Amapari expressou em sua decisão, de forma contundente, que “nota-se que os réus, sobretudo o Prefeito Elson, pessoa que já figura no polo passivo de quase 1 (uma) dezena de ações de improbidade e ACP, não buscam sequer esconder a desfaçatez com a qual praticam os atos indevidos, tampouco tentam ludibriar os órgãos de fiscalização. Pelo contrário, o Prefeito Elson, sem qualquer demonstração de medo ou receio de ser flagrado, pratica reiteradamente condutas imensamente dolosas aos Munícipes de Serra do Navio”.
A magistrada foi mais além, quando destaco, em sua decisão, que “Além disso, verifico que o Prefeito Elson não só desobedece a comandos constitucionais e legais referentes ao erário, como também não respeita as instituições democráticas, uma vez que não cumpre determinações da Câmara dos Vereadores, não responde a atos oficiais emanados do Ministério Público [0001242-91.2023.8.03.0013], bem como descumpre medidas judiciais legalmente impostas [0001720-02.2023.8.03.0013]”.
Antes de deferir a liminar, a magistrada conclui de forma explícita que “…observo que o Prefeito Elson, de modo deliberado, age como se fosse dono da coisa pública, não respeita o legislativo Municipal, não responde ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas e descumpre as determinações judiciais, de modo que seu afastamento provisório do cargo é a medida necessária neste momento processual, sobretudo para resguardar o interesse público dos Munícipes de Serra do Navio, estando presentes, portanto, a verossimilhança das alegações trazidas na peça vestibular e o perigo da demora consistente na imensa e concreta possibilidade de o réu prejudicar a instrução processual e praticar novos ilícitos (Art. 20, §1º)”.
Além do afastamento cautelar do Prefeito Elson Belo por 90 (noventa) dias, a juíza da Comarca de Pedra Braca do Amapari, Dra. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA, ainda determinou que:
- Portaria da Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Navio, para que impeça o réu de adentrar ao prédio, exceto para buscar bens pessoais e, nesta hipótese, acompanhado de 2 (dois) Policiais Militares, devendo ser certificado em documento próprio os fatos ocorridos na diligência, sob pena de multa pessoal e diária ao responsável pela Portaria, que fixo no valor de R$5.000 (cinco mil reais).
- Guarda Municipal de Serra do Navio e Polícia Militar que desempenhe suas funções
na Casa do Executivo Municipal, para que cumpra e fiscalize o item “a”. - Setor de informática (ou congênere) da Prefeitura Municipal de Serra do Navio para
que, no prazo de 3 (três) horas, suspenda todos os acessos do Prefeito aos sistemas de informática ligados à gestão Municipal, sob pena de multa pessoal e diária a todos os servidores do departamento, que fixo no valor de R$5.000 (cinco mil reais). - Câmara dos Vereadores do Município de Serra do Navio, para que no prazo de 24
(vinte quatro) horas adote as providências necessárias para impedir qualquer tentativa de o Prefeito praticar atos inerentes à Prefeitura Municipal, devendo, inclusive, fiscalizar o cumprimento da ordem determinada aos setores de Portaria e de informática (ou congênere) do Executivo Municipal [itens “a” e “c”]. - Dê-se ciência ao MPE/AP e ao TCE/AP.
- Encaminhe-se cópia destes autos à Corregedoria deste Tribunal de Justiça, solicitando
que impeça o Réu Elson Lobato de ter a acesso ao sistema Tucujuris, por senha própria, uma vez que o requerido é servidor desta Corte de Justiça, bem como adote outras medidas que julgar
necessárias.
A denúncia que levou ao afastamento do prefeito de Serra do navio, partiu do Vereador CAMILO MOTA, da Câmara Municipal de Serra do Navio. O afastamento do prefeito, por 90 dias, pode ser prorrogado por igual período.
A redação do EDnews – Portal de Notícias, tentou por diversas vezes manter contato com o prefeito Elson Belo, sem retorno.