A Polícia Civil do Amapá, através da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DR-CCIBER) e da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), com o apoio estratégico da Polícia Civil do Pará, via Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) de Marabá, cumpriu a “Operação Avaritia”. Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos em três residências no bairro Nova Marabá, no município de Marabá (PA).
A “Avaritia”, palavra em latim que significa “ganância”, desarticulou um grupo criminoso responsável pela movimentação de cerca de R$ 500 mil, provenientes de golpes aplicados em três vítimas em um curto período.
As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça do Amapá. Entre os alvos principais estavam duas mulheres, cujos endereços em Marabá foram monitorados pela Polícia Civil do Pará. As investigações revelaram que elas utilizavam dados fraudulentos para criar contas bancárias falsas e realizar transações ilícitas, movimentando grandes quantias.
A delegada Áurea Uchôa, titular da DR-CCIBER, comentou sobre a importância da operação: “Essa investigação foi um grande exemplo de cooperação entre estados. Estamos comprometidos em continuar combatendo o crime cibernético e proteger os cidadãos de fraudes.”
Em Marabá, a ação foi liderada pelo delegado Ismael Nascimento, titular da DRACO. Os materiais apreendidos serão analisados minuciosamente para fornecer informações que possam ajudar em futuras investigações. A “Operação Avaritia” reafirma o compromisso contínuo e unificado das Polícias Civis do Amapá e do Pará na luta contra o crime organizado, especialmente no combate às fraudes cibernéticas.
LEGISLAÇÃO: OS CRIMES E AS POSSÍVEIS PENAS AOS INVESTIGADOS.
Os crimes descritos, uso de dados fraudulentos para criar contas bancárias falsas e realizar transações ilícitas, movimentando grandes quantias, são tipicamente enquadrados em várias infrações penais de acordo com a legislação brasileira. Abaixo estão os principais crimes que podem ser aplicados aos investigados, juntamente com suas definições e penas previstas no Código Penal Brasileiro:
Estelionato (Art. 171 do Código Penal)
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal)
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.
Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa.
Associação Criminosa (Art. 288 do Código Penal)
Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986)
Operar, sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive na modalidade de instituição de pagamento.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
Esses são os principais crimes que podem ser aplicados a quem usa dados fraudulentos para criar contas bancárias falsas e realizar transações ilícitas. As penas podem ser cumulativas, dependendo do número de infrações e da gravidade dos atos praticados.