Acácio quer proibir suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência do consumo, por erro na leitura do medidor

Deputado Federal Acácio Favacho (MDB)
Deputado Federal Acácio Favacho (MDB)

O Projeto de Lei 5865/23, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB), também determina que a concessionária de distribuição de energia elétrica fica proibida de suspender o fornecimento de prestação do serviço, em razão de inadimplemento de dívidas anteriores a 90 dias, exceto, se comprovada fraude no medidor atribuído ao consumidor.

Trata-se de uma forma de coação de natureza administrativa inaceitável por parte da empresa, para que o consumidor cumpra a sua obrigação de pagamento. Se a diferença de consumo verificada durante a fiscalização do medidor se der, por negligência ou desobediência da concessionária ou permissionária, aos critérios da Aneel , o consumidor poderá solicitar o parcelamento do débito”, explica o deputado Acácio Favacho.

O texto determina que o parcelamento, oriundo da negligência das agências distribuidoras de energia, não poderá exceder o total de 36 vezes. As parcelas deverão ser incluídas nas faturas de energia.

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