A restrição entra em vigor pouco mais de três meses antes do primeiro turno e busca impedir que pré-candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da exposição frequente em veículos de comunicação de grande alcance.
A vedação se aplica a todos os formatos de programação, incluindo conteúdos jornalísticos, esportivos, culturais, de entretenimento e variedades. Caso o apresentador ou comentarista seja confirmado como candidato durante as convenções partidárias, o descumprimento da regra poderá resultar em multa e até no cancelamento do registro da candidatura.
Outra mudança prevista para a mesma data diz respeito à publicidade institucional. A partir de 30 de junho, órgãos públicos federais, estaduais e municipais ficam impedidos de empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral.
A restrição não se aplica à divulgação de produtos e serviços sujeitos à concorrência de mercado nem aos casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
O calendário eleitoral reúne os principais prazos e normas que orientam a realização das Eleições 2026. As informações oficiais podem ser acompanhadas pelos canais da Justiça Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.





