Calendário eleitoral: Pré-candidatos não podem mais apresentar programas de rádio e TV a partir desta terça-feira (30)

A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pessoas que sejam pré-candidatas às Eleições 2026. A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e integra o calendário eleitoral com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
Foto: TSE/Divulgação
Foto: TSE/Divulgação

A restrição entra em vigor pouco mais de três meses antes do primeiro turno e busca impedir que pré-candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da exposição frequente em veículos de comunicação de grande alcance.

A vedação se aplica a todos os formatos de programação, incluindo conteúdos jornalísticos, esportivos, culturais, de entretenimento e variedades. Caso o apresentador ou comentarista seja confirmado como candidato durante as convenções partidárias, o descumprimento da regra poderá resultar em multa e até no cancelamento do registro da candidatura.

Outra mudança prevista para a mesma data diz respeito à publicidade institucional. A partir de 30 de junho, órgãos públicos federais, estaduais e municipais ficam impedidos de empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral.

A restrição não se aplica à divulgação de produtos e serviços sujeitos à concorrência de mercado nem aos casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

O calendário eleitoral reúne os principais prazos e normas que orientam a realização das Eleições 2026. As informações oficiais podem ser acompanhadas pelos canais da Justiça Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar o conteúdo. Mais detalhes na Política de Cookies em nossa Política de Privacidade.