Por Edinho Duarte – Jornalista e Pedagogo
Defeso eleitoral é proibição.
É o período em que a Lei Eleitoral veda algumas ações para garantir igualdade na disputa.
Nos meses que antecedem a eleição, fica proibido nomear ou exonerar servidores, fazer propaganda institucional, inaugurar obras públicas e distribuir bens pela administração.
O objetivo é claro: impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos. Quem descumpre pode ser multado, ter o registro cassado e até ficar inelegível.
Defesa eleitoral é proteção.
É o trabalho jurídico de orientar, prevenir e defender candidatos e partidos durante todo o processo eleitoral.
Ela ensina o que pode e o que não pode na campanha, cuida da prestação de contas, responde a representações e fiscaliza para que a vontade do eleitor seja respeitada na urna.
Não se trata de “burlar a lei”. É justamente o contrário: é garantir que a campanha seja feita dentro da lei, com segurança jurídica.
O defeso diz o que não pode fazer.
A defesa ensina como fazer certo. Defeso proíbe. Defesa protege.
Conhecer a diferença é essencial para fazer política com responsabilidade e dentro da lei. Em ano eleitoral, desconhecer o defeso pode tirar um candidato da disputa. Não ter defesa pode deixá-lo vulnerável a erros e ataques.
Democracia forte é democracia informada. Conhecer a diferença entre proibição e proteção é o primeiro passo para uma campanha justa, limpa e segura.





