Entre as principais irregularidades previstas pela legislação estão o abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação; a fraude eleitoral; a compra de votos; a arrecadação e os gastos ilícitos de campanha; além das condutas vedadas a agentes públicos.
O abuso de poder ocorre quando recursos financeiros, cargos públicos, estruturas empresariais ou veículos de comunicação são utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas. Já a compra de votos é caracterizada pela oferta, promessa ou entrega de qualquer vantagem ao eleitor em troca do voto, prática proibida desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
A resolução também dedica atenção especial ao combate à desinformação. A divulgação de conteúdos falsos ou manipulados, inclusive aqueles produzidos por inteligência artificial, poderá configurar uso indevido dos meios de comunicação e resultar em sanções, especialmente quando comprometer a integridade do processo eleitoral ou buscar beneficiar candidaturas.
Outro ponto abordado é a fraude à cota de gênero. Entre os indícios estão candidaturas femininas fictícias, votações inexpressivas, ausência de campanha e prestação de contas padronizadas. Caso a fraude seja comprovada, a Justiça Eleitoral poderá cassar os diplomas dos candidatos eleitos pelo partido ou federação envolvidos e anular os votos obtidos.
A legislação também estabelece regras para a arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Irregularidades graves, principalmente envolvendo verbas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, podem resultar na cassação do diploma da candidatura beneficiada.
No caso dos agentes públicos, a legislação proíbe o uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos recursos da administração pública para beneficiar candidaturas. Nos três meses que antecedem o pleito, também ficam restritas a publicidade institucional, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para esses eventos.
A resolução ainda regulamenta o uso de residências oficiais para transmissões eleitorais, o transporte oficial durante a campanha e a adequação de sites e canais oficiais dos órgãos públicos para evitar promoção pessoal de autoridades que disputam as eleições.
As sanções para quem descumprir as regras podem incluir multa, suspensão da prática irregular, devolução de recursos públicos, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade, conforme a gravidade da infração e a legislação eleitoral vigente.





