A modalidade está prevista na Lei das Eleições e regulamentada por normas do Tribunal Superior Eleitoral sobre financiamento de campanhas e propaganda eleitoral na internet.
Com isso, empresas especializadas e cadastradas previamente na Justiça Eleitoral já podem disponibilizar plataformas digitais para arrecadação de recursos destinados às futuras campanhas eleitorais.
Apesar da autorização para iniciar a arrecadação, os valores recebidos ainda não podem ser utilizados imediatamente pelos pré-candidatos. A liberação do dinheiro depende do cumprimento de exigências legais, como o registro oficial da candidatura, obtenção do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.
Segundo as regras do TSE, caso a candidatura não seja formalizada, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores conforme as condições definidas pelas plataformas responsáveis pelas arrecadações.
Além da arrecadação, também está autorizada a divulgação das campanhas de financiamento coletivo na internet. Pré-candidatos podem utilizar redes sociais, sites e plataformas digitais para promover as “vaquinhas”, desde que respeitem os limites previstos pela legislação eleitoral.
A legislação, no entanto, continua proibindo pedido explícito de voto e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. Atos de pré-campanha são permitidos, mas não podem configurar campanha eleitoral fora do período oficial.
As plataformas utilizadas também precisam seguir regras de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral, incluindo identificação dos doadores, emissão de recibos eletrônicos e prestação de contas. As doações podem ser feitas apenas por pessoas físicas, sendo proibidas contribuições de empresas.





