O Ministério Público do Amapá teve agravo de Recurso Especial não conhecido pelo STJ, pelo simples fato de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente a ausência de afronta a dispositivo legal; em outras palavras, deveria o Órgão Ministerial impugnar todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial.
Segundo a Ministra Maria Thereza de Assis Moura “… a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ”.
O agravo em sede de Recurso Especial era em contraposição a Acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá, que autorizou a normal tramitação de Mandado de Segurança do Advogado George Tork, contra decisão da própria Corte, que o impediu de participar do Julgamento do IAC – Incidente de Assunção de Competência da “Operação Eclésia“. O causídico pleiteia a nulidade da decisão colegiada, por ofensa ao seu direito líquido e certo ao exercício profissional, dentre outros precedentes.
Recentemente, na semana passada, o mesmo STJ não conheceu de outro recurso do MP/AP, desta vez em processo, onde o mesmo Advogado foi impedido de atuar em processo do Conselheiro Michel Jk, noticiado pelo Portal EdNews.
Uma resposta
Minha opinião é que a justiça tem que ser uma só a que dá em Chico, dá em Francisco, nosso país passa por uma situação tão difícil em relação a justiça brasileira, que depois de todos os crimes que o Lula fez, nada o impediu ele de ser candidata, isso foi imoral para toda a sociedade brasileira, feriu demais a justiça brasileira, é preciso colocar ordem no país, e acabar com favores somente para autoridades, afinal todos somos humanos, não é justo funciona apenas para o menos favorecido, ou seja os mais pobres.