O desembargador relator deferiu tutela recursal em agravo de instrumento, suspendendo a decisão de primeira instância que havia impedido nomeações e pagamentos ligados ao gabinete. Com isso, a Lei Municipal nº 3.069/2026 volta a produzir efeitos, permitindo a continuidade das atividades do órgão.
Na decisão, o magistrado reconheceu a legitimidade da norma, destacando que ela foi regularmente proposta pelo Executivo, aprovada pelo Legislativo e sancionada sem vícios aparentes, o que garante presunção de constitucionalidade.
O relator também apontou que há indícios de tentativa de questionar, de forma indireta, a validade da lei por meio da ação judicial, o que exige cautela, já que esse tipo de discussão não deve ocorrer em ações dessa natureza.
Outro ponto destacado foi a ausência, neste momento, de comprovação de ilegalidade ou dolo que caracterize improbidade administrativa. Segundo a decisão, divergências sobre modelo de gestão ou decisões administrativas não configuram, por si só, irregularidades.
A Justiça também considerou legítima a justificativa apresentada pela gestão municipal, que apontou um cenário de crise administrativa, com exonerações em massa, desorganização interna e risco à continuidade de serviços públicos essenciais.
Além disso, o magistrado ressaltou o risco de prejuízo à administração caso o gabinete permanecesse suspenso, considerando seu caráter temporário, com duração de 60 dias, o que poderia comprometer sua finalidade antes mesmo de julgamento definitivo.
Com a decisão, ficam novamente autorizadas as nomeações vinculadas ao Gabinete de Emergência, dentro dos limites legais. A medida representa um importante respaldo à atuação da gestão municipal diante do cenário considerado crítico.





