Com o recebimento da ACP em 27 de novembro do ano passado, a Justiça Federal determinou a citação de todos os réus e autorizou a ampla divulgação da ação, inclusive pelo MPF. A iniciativa segue o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a publicidade das ações coletivas para garantir que pessoas potencialmente prejudicadas tenham ciência do processo e possam requerer participação, caso tenham interesse direto.
Na petição inicial, o MPF sustenta que o naufrágio decorreu de um conjunto de falhas graves na operação da embarcação e da ausência de fiscalização adequada por parte dos órgãos responsáveis. O acidente ocorreu próximo à foz do Rio Jari, no sul do Amapá. Segundo a investigação, o navio transportava carga acima do permitido, mal distribuída e em desacordo com o certificado de segurança da navegação, o que comprometeu a estabilidade da embarcação.
A ação também aponta irregularidades estruturais, falhas operacionais e omissões de fiscalização atribuídas à União, por meio da Autoridade Marítima/Marinha, e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além de condutas do comandante e da empresa proprietária do navio. O MPF pede a condenação dos réus ao ressarcimento de danos morais e materiais às famílias das vítimas e aos sobreviventes, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo.
Entenda o caso
O Anna Karoline III partiu do Porto do Grego, em Santana (AP), em 28 de fevereiro de 2020, com destino a Santarém (PA), e naufragou horas depois, na madrugada do dia 29. Conforme a ação, o acidente deixou 42 mortos, 51 sobreviventes e dois passageiros desaparecidos. Em decisão de 2024, o Tribunal Marítimo concluiu que havia excesso de carga e má distribuição dos volumes, além de identificar dolo eventual do comandante e negligência de membros da tripulação.
Quem já tem ação individual
A Justiça Federal orienta que quem possui processo individual em andamento sobre o mesmo fato pode optar por:
- Manter a ação individual, que seguirá normalmente, sem ser automaticamente beneficiada pela decisão da ACP; ou
- Suspender a ação individual e aguardar a ACP, podendo utilizar eventual decisão favorável para receber o que for reconhecido em seu favor. A escolha é um direito garantido por lei e deve ser feita de forma consciente, com orientação de advogado ou da Defensoria Pública.
Divulgação e acompanhamento
A Justiça Federal do Amapá convida a sociedade a divulgar a existência da ação para ampliar o acesso à informação e a participação dos interessados. O processo tramita sob o nº 1019507-97.2025.4.01.3100 e pode ser consultado no sistema PJe da Justiça Federal da 1ª Região.
Informações adicionais: 2ª Vara Federal em Macapá — telefone (96) 3198-9350; e-mail 02vara.ap@trf1.jus.br. Também há atendimento virtual pela Seção Judiciária do Amapá.





