TJAP Publica acórdão que declara nulidade absoluta da Operação Eclésia por ofensa ao princípio do promotor natural.
O Tribunal de Justiça do Estado o Amapá – TJAP, publicou nessa terça-feira 07, acórdão de recurso de apelação que decretou nulidade absoluta das quebras de sigilos e de todas as provas delas decorrentes, oriundas da Operação Eclésia.
No julgamento de mérito, o Desembargador Adão Carvalho especificou inicialmente que: “as premissas legais, sem dúvida, levam a conclusão de que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) atribuiu ao Procurador Geral de Justiça a competência para promover inquérito civil e a ação civil pública contra Presidente da Assembleia Legislativa, em decorrência de ato praticado em razão de suas funções”.
Em seguida o julgador chamou a atenção ao fato de que: “há possibilidade de delegação das atribuições do PGJ a outro membro do Ministério Público, nos termos do art. 10, IX, ‘d’ da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que encontra ressonância no art. 50, §1º, II da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar 79/2013)”.
Mas, o Desembargador Adão Carvalho deixou evidente que: “não identifico mesmo a regular delegação ao Promotor de Justiça, de modo que é inequívoca a nulidade da prova produzida, a partir de pleito de quem não tinha atribuição para fazê-lo, porquanto, não é demais repetir, o réu MOISÉS SOUZA, era, à época, Presidente da Assembleia Legislativa”.
Adiante o desembargador apontou que: “Vejo, assim, a ilegitimidade do Promotor de Justiça para intentar a investigação que resultou na colheita de prova, em ofensa ao postulado do promotor natural, e consequentemente, reconheço a nulidade do presente processo em relação ao, à época, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, réu MOISÉS REATEGUI DE SOUZA”.
Não podendo ir contrário a sua narrativa, Adão Carvalho suscitou em seguida que: “tenho que a nulidade processual se estende aos demais réus JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, MARCEL SOUZA BITENCOURT e MARCEL S. BITENCOURT – ME, que foram também condenados nestes autos”.
No julgamento do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, da 852ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 11/10/2023, após voto de vista do Desembargador Gilberto Pinheiro, acompanhando o voto do Relator, Desembargador Adão Carvalho, foi declarado por unanimidade, no mérito, a nulidade absoluta do processo em relação a Moisés Reategui de Souza; e de ofício a nulidade absoluta do processo por derivação na colheita da prova, aos réus Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Marcel Souza Bittencourt, Marcel S. Bittencourt ME, Edmundo Ribeiro Tork Filho, foram vencidos no julgamento, os Desembargadores Jayme Ferreira e Carlos Tork.
ENTENDA PORQUE A “OPERAÇÃO ECLÉSIA” FOI ANULADA
Não foi respeitado o postulado do promotor natural.
A discussão sobre a previsão ou não do princípio do Promotor natural no ordenamento jurídico brasileiro passa pelo teor do art. 5º, LIII, da Constituição Federal, o qual explicita que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL É PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO
Referido princípio consiste na garantia de todo cidadão ser acusado por um órgão independente do estado, vedando-se, por consequência, a designação, inclusive, de promotores ad hoc. Busca-se, assim, propiciar ao acusado o direito de ter o seu caso examinado por um órgão livre e independente, à luz da legalidade.
Disso deflui o objetivo do promotor natural: abolir os procedimentos de ofício, eliminando a acusação privada e extirpando o acusador público de encomenda, escolhido pelo procurador-geral de justiça.
Neste norte, o princípio em tela veda que em caso certos e determinados sejam nomeados promotores de Justiça ou procuradores da República casuisticamente, sem qualquer amparo constitucional ou legal.
ADVOGADOS FALAM SOBRE O CASO
Para George Tork, advogado de defesa do ex-deputado Edinho Duarte: “A famigerada Operação Eclésia nasce de um desentendimento entre o Ministério Público e Assembleia Legislativo do Amapá, onde parlamentares foram atacados ilegalmente por um promotor de exceção, que tanto não era da Promotoria competente, como não tinha autorização do Tribunal para promover investigação criminal de parlamentares com foro de prerrogativa; O mais sério, dentre várias ilegalidades, é que toda a investigação foi feita por um promotor que não tinha autorização, bem como se utilizou de práticas pouco republicanas na instrução dos procedimentos. Um promotor de primeiro grau que foi deslocado do município de Santana para Macapá, assumindo sem a formalidade necessária o encargo de investigar sem competência, sebretudo o presidente da Alap”.
Ele também se referiu ao que disse o desembargador João Guilherme Lages, por ocasião de seu voto no julgamento do Incidente de Assunção de Competência-IAC, que anulou a referida operação: “técnicas ilegais utilizadas na operação Lava jato foram utilizadas não só aqui no Amapá, mas em boa parte do Brasil“.
NOTA DA DEFESA DE MOISÉS SOUZA EM FACE DA DECISÃO DO TJAP QUE ANULOU A OPERAÇÃO ECLÉSIA
“O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ao reconhecer a nulidade do procedimento, julgou a favor da Constituição Federal e das leis de regência, honrando a tradição de guardião da legalidade, nos procedimentos de natureza criminal.
A Corte Amapaense não favoreceu pessoas determinadas, mas sim, impediu que o sistema de justiça fosse corrompido. O princípio Constitucional da confiança legítima, visa favorecer todos os cidadãos, não permitindo que regras pré-estabelecidas sejam adulteradas por conveniência do órgão acusador.
Por fim, reconforta e confere notável segurança jurídica, ter uma Corte de Justiça que abomina a ideia de que “o castigo foi feito para melhorar aquele que o aplica” (Friedrich Nietzsche).
A operação Eclésia foi um grande equívoco, um devaneio, concebida com o propósito de causar vulnerabilidade política ao grupo liderado pelo então deputado e presidente da Assembléia Legislativa do Amapá Moises Souza, conforme será demonstrado e exaustivamente comprovado em futura entrevista exclusiva ao EDcast–o podcast do Edinho”.
Inocêncio Mártires – Defensor de Moises Reategui de Souza