Partidos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos têm até a próxima segunda-feira (30) para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Foto: TSE/Divulgação
Foto: TSE/Divulgação

Devem apresentar a documentação todos os órgãos partidários que estiveram em funcionamento em algum período do ano passado, mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro.

Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as contas dos diretórios nacionais devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais devem encaminhar a documentação aos juízes eleitorais das respectivas zonas.

Após o envio pelo SPCA, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Por se tratar de procedimento jurisdicional, os partidos e seus dirigentes devem estar representados por advogado. Os documentos exigidos pela legislação devem ser apresentados no prazo de até cinco dias após a autuação do processo.

No caso dos diretórios municipais que não registraram movimentação financeira durante 2025, é necessário apresentar uma declaração de ausência de movimentação de recursos.

Embora a desaprovação das contas não impeça a participação do partido nas eleições, a decisão pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, conforme a gravidade das irregularidades identificadas.

Já a ausência da prestação de contas pode acarretar consequências mais severas, como a perda do direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da possibilidade de suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o partido também poderá ser obrigado a devolver integralmente os recursos recebidos dos fundos públicos.

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