A matéria busca ampliar os instrumentos de proteção às mulheres em situações de risco, permitindo que maiores de 18 anos adquiram o dispositivo. Jovens a partir de 16 anos também poderão comprar o spray, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
O texto determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um cadastro simplificado das compradoras por cinco anos, como forma de controle sobre a comercialização do produto.
Além de regulamentar a venda, o projeto estabelece regras para o uso do equipamento. Quem utilizar o spray fora das situações previstas poderá sofrer sanções administrativas, como advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e impedimento de realizar nova compra por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A proposta também prevê que o uso indevido poderá gerar responsabilização criminal, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
Outro ponto previsto é que o spray deverá ser de uso individual e intransferível, sem conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas e os padrões de segurança serão regulamentados pelo Poder Executivo após a sanção da lei.
Fonte: Agência Senado





