Chegou a hora de prestar contas com o Leão. A Receita Federal disponibilizou, na manhã desta terça-feira (12), o download para baixar o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), exercício 2023. O contribuinte poderá enviar a sua declaração entre os dias 15 de março e 31 de maio. Como costumeiro, quem entregar o IR 2024 nos primeiros dias será restituído nos primeiros lotes, para as pessoas que têm direito à restituição.
A Receita estima receber cerca de 43 milhões de declarações este ano, quase 2 milhões a mais do que em 2023, e alerta que a não entrega do IR no prazo estipulado resultará em uma multa mínima de R$ 165,74. Já o valor da multa máxima equivale a 20% do imposto devido. Acompanhe abaixo quem está obrigado a declarar os seus rendimentos à Receita:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Dia 31 de maio, o último dia do prazo para entrega da declaração do IR, também será o primeiro para o recebimento da restituição dos contribuintes que têm direito.
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Prioridades também no IR
A Receita sistematizará as pessoas em grupos prioritários que estarão aptos a ser restituídos antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). A exceção é se o contribuinte se omitir ou errar algum dado relevante do IR. Sendo assim, perderá a vaga na fila de prioridades e será automaticamente enviado para os meses finais de restituição.
Abaixo, veja quem tem prioridade a receber a restituição primeiro:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
LEÃO VIRTUAL: declare o IR com a forma mais rápida e segura.
Pelo computador
Em quaisquer computadores, sejam eles operados pelos sistemas operacionais – e atualizados – do Windows, macOS, Linux e Solaris. O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Para fazer o download, você precisará clicar na opção “Baixar programa” escolhendo a plataforma que seu computador opera.
Pelo celular
No seu celular, baixe o programa “Meu Imposto de Renda”, tanto na loja de aplicativos Google Play (Android) quanto na AppStore (iOS).
Porém, a Receita Federal faz uma ressalva a respeito da declaração do IR via aparelho celular a um grupo específico de contribuintes que tenham recebido rendimento:
- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
- do exterior;
- relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Preenchimento online
A Receita também disponibiliza, para a declaração do IR, a opção online, via link do Centro Virtual de Atendimento, o e-Cac, na página “Meu Imposto de Renda” (clique aqui para acessar).