A Ministra Regina Helena do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob a alegação de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, não conheceu de recurso do Ministério Público do estado do Amapá, em que o advogado George Tork, da TORK ADVOCACIA, se encontrava impedido de atuar no Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, por causa de seu tio, desembargador Carlos Tork.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual em face do possível impedimento do Desembargador Carlos Tork, em razão do grau de parentesco do advogado de Michel Jk, o causidico George Tork.
A Ministra também citou que em sede de Mandado de Segurança julgado pelo TJAP, ficou evidente pela pauta da sessão da Turma onde o operador do direito atuaria, que a mesma não teria como membro o Desembargador Carlos Tork, inexistindo portanto, a presunção de julgamento ampliado que atrairia o magistrado para a inclusão na composição da deliberação do processo onde se alegava o impedimento.
O EDNews-portal de notícias ouviu o advogado George Tork, que disse o seguinte: “A Advocacia foi duramente atacada em 2020, quando fui retirado da Tribuna da Egrégia Câmara Única do meu Tribunal-o qual me aproprio, por ser minha vida profissional. Hoje, o Superior Tribunal de Justiça resolve de uma vez por todas esse lamentável episódio, demonstrando que não prevalecerá qualquer artimanha que possa impedir o trabalho do advogado. A Advocacia venceu!”