O alerta foi feito pelo juiz Augusto César Leite, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá e presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap). Segundo o magistrado, a diversão deve ser preservada, desde que ocorra de forma responsável e sem colocar outras pessoas em risco.
“O cerol torna a linha extremamente cortante. Já registramos casos de motociclistas com o pescoço atingido, inclusive com vítimas fatais. Nenhuma brincadeira justifica colocar a vida de outras pessoas em perigo”, afirmou.
Além dos riscos de ferimentos, o magistrado destacou que as linhas com cerol ou linha chilena podem provocar danos à rede elétrica, interrupções no fornecimento de energia e acidentes envolvendo crianças e adolescentes que tentam recuperar pipas presas em postes, árvores ou na fiação.
Segundo Augusto Leite, o período de férias também exige maior acompanhamento por parte das famílias.
“Os pais precisam saber onde os filhos estão, com quem brincam e quais materiais utilizam. Orientar, educar e fiscalizar também fazem parte da responsabilidade familiar”, ressaltou.
O juiz lembrou ainda que adolescentes a partir de 12 anos podem responder por ato infracional quando a conduta configurar crime. Já os adultos podem ser responsabilizados criminalmente, além de responderem civilmente pelos danos causados. Pais e responsáveis também podem ser responsabilizados por omissão ou negligência.
Em Macapá, o uso de cerol em espaços públicos é proibido pela Lei Municipal nº 1.455/2005, conhecida como Lei do Cerol. Santana também possui legislação semelhante. Além disso, a fabricação, comercialização e utilização de cerol e linha chilena podem caracterizar crime previsto no artigo 132 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo direto e iminente.
O TJAP orienta que casos de uso ou comercialização desses materiais sejam denunciados à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, à Polícia Militar, pelo 190, ou em qualquer unidade da Polícia Civil.





