Esses dados são fundamentais para que a Justiça Eleitoral determine quais candidatos estão inelegíveis para disputar as Eleições Municipais de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro (1º turno).
A Justiça Eleitoral é responsável por declarar a inelegibilidade dos postulantes a cargos públicos, conforme os critérios legais.
De acordo com a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, os responsáveis que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. No entanto, o interessado pode concorrer se essa decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A entrega desse documento pelo TCU ao TSE é uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Contas julgadas irregulares
Segundo o TCU, contas julgadas irregulares são aquelas que não atendem aos critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Essas contas podem ser classificadas como irregulares quando o agente público deixa de prestar contas, realiza atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano ao erário, desfalque ou desvio de recursos, entre outras práticas ilícitas. Contas que não cumprem esses critérios resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.
Confira a lista: https://www.tse.jus.br/eleicoes/gestores-com-contas-irregulares/consulta-das-contas-irregulares-tcu.