A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já prevê essa medida por meio de portaria, mas sua aplicação tem sido falha. O senador propôs o projeto após uma sequência de casos de abuso contra crianças dentro de aeronaves.
No documento, Randolfe cita um caso ocorrido no final de 2024, em um voo doméstico, quando um homem foi acusado de importunar sexualmente um adolescente de 13 anos. Outro episódio de grande repercussão ocorreu em janeiro de 2025, quando um homem de 30 anos foi preso no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, ao desembarcar de um voo proveniente dos Estados Unidos, após importunar um menor de 11 anos durante a viagem.
Caso a norma seja descumprida, o projeto determina que a companhia aérea indenize automaticamente o menor de idade afetado e seu responsável, sem prejuízo das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização. O valor da indenização será de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência (Ufir), a título de dano moral e equivalente ao do trecho da passagem aérea onde ocorreu a infração.